Por: Lígia Maria Albuquerque
A Convenção de Istambul é um tratado internacional do Conselho da Europa, ratificado por Portugal em 2013, para a prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, sendo considerada um dos instrumentos mais abrangentes para a proteção de direitos humanos das mulheres e raparigas.
Quantas vezes usei a Convenção de Istambul para fundamentar a proteção de meninas e mulheres, sempre baseada no conceito de sexo, uma vez que, o documento reconhece a existência do sexo biológico?! E de repente fez-se luz! Como é que perante este documento, tem-se vindo a atropelar, constantemente, os direitos das meninas e mulheres? Principalmente, no que diz respeito aos direitos “trans” que atropelam os direitos das meninas e mulheres. Algo não fazia sentido. Tive de ir mais a fundo.
De facto, a Convenção dirige-se principalmente à violência contra as mulheres, que reconhece como realidade estatisticamente ligada ao facto biológico de ser mulher. Só que o instrumento jurídico não fundamenta as suas políticas apenas no sexo, e sim na interação entre desigualdade social, papéis de género e relações de poder. No seu artigo 3º lê-se: c) “género” designa os papéis, os comportamentos, as atividades e as atribuições socialmente construídos que uma sociedade considera apropriados para as mulheres e os homens; Em vez de assentar apenas no sexo biológico — que é objetivo, verificável e juridicamente sólido — a Convenção define género como “papéis socialmente construídos”. Ao não ser totalmente baseada no sexo, a Convenção mistura dimensões biológicas e socioculturais, o que tem vindo a fragilizar a clareza das políticas públicas e afetar áreas sensíveis como estatísticas criminais, recolha de dados, refúgios para mulheres e proteção específica em contexto de violência. Veja-se o caso mais recente em Portugal, onde existem 5 homens que se identificam como mulheres, encarcerados em prisões femininas, pondo em risco a integridade física destas mulheres, assim como, das guardas prisionais.
Podemos continuar a dissecar a Convenção, artigo por artigo, mas vamos ver os intervenientes na elaboração desta e a pressa na sua ratificação.
Em primeiro lugar, a Convenção de Istambul foi desenvolvida num período relativamente curto — cerca de três anos — um prazo consideravelmente inferior ao que habitualmente marca a elaboração de outros tratados internacionais relevantes na área dos direitos humanos. De 2009 a 2011.
Em segundo lugar, o processo de construção contou predominantemente com a participação de organizações não governamentais e especialistas alinhados com abordagens feministas e de género, enquanto entidades com experiência específica no campo do direito da família ficaram praticamente ausentes deste processo.
Organizações não governamentais (ONG´s) que participaram no processo de desenvolvimento da Convenção de Istambul (2009-2011):
- Lobby Europeu das Mulheres (EWL) / Lobby Européen des Femmes
- Amnistia Internacional
- Mulheres Contra a Violência na Europa (WAVE)
- Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgéneros e Intersexuais (ILGA-Europa)
- Grupo Europeu de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (ENNHRI)
- Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)
Um dos problemas mais significativos no processo de desenvolvimento da Convenção de Istambul foi a falta de equilíbrio entre as partes envolvidas. O texto da Convenção foi elaborado principalmente por especialistas e organizações não governamentais, cujas atividades e visões foram influenciadas pela abordagem feminista e pela ideologia de género. Organizações internacionais especializadas em direito de família não participaram do processo.
Algumas contribuições:
ONGs apelam ao Conselho da Europa para que avance rumo a um instrumento robusto sobre violência contra as mulheres - Centro Europeu de Ação Política sobre Violência contra as Mulheres (EPACVAW)
Principais instrumentos e ações da União Europeia para combater a violência contra as mulheres
Submissão ao Comitê Ad Hoc do Conselho da Europa sobre a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica: A necessidade de garantir que a Convenção sobre a Violência contra as Mulheres aborde efetivamente a obrigação dos Estados-Membros de prevenir e combater a violência contra mulheres lésbicas, bissexuais e transgénero (ILGA - Europa, 8 de setembro de 2009)
Todos os documentos aqui: https://www.coe.int/en/web/istanbul-convention/cahvio
A proteção das meninas e mulheres deve assentar na realidade material — o sexo — e não em categorias fluidas que variam conforme perceções ou identidades subjetivas.
Cabe a cada país, definir, de facto, de que lado está. Se do lado da verdade, da razão, do bom senso, da ciência biológica, ou se, do lado ideológico, ativista progressista, que não sabem o que são, em que o propósito é destruir a base de qualquer sociedade de bem, homem e mulher, a família.

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