quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

9 Mitos Sobre o Direito ao Aborto

 


"O nascituro não pede autorização para existir. À sociedade cabe o dever de o proteger, não o arbítrio de decidir se ele deve, ou não, continuar a existir."

Em 2007, após um referendo nacional em que o "Sim" à despenalização venceu com cerca de 59% dos votos expressos, o Parlamento aprovou a Lei n.º 16/2007, que infelizmente permitiu o aborto a pedido da mulher até às 10 semanas de gestação, em estabelecimentos de saúde oficiais ou reconhecidos. Esta lei representou um retrocesso na protecção da vida humana desde a concepção, ao legalizar o aborto em circunstâncias que desvalorizam o direito fundamental à vida do nascituro. 

Embora não tenha eliminado todas as restrições anteriores de forma tão abrangente como noutros contextos mais permissivos, marcou uma mudança lamentável: o aborto a pedido tornou-se legal nas primeiras 10 semanas (com um período obrigatório de reflexão de pelo menos três dias, que pelo menos oferece uma oportunidade para reconsiderar a decisão), mantendo-se prazos mais alargados em casos excepcionais e graves (como risco grave para a saúde da mulher até às 12 semanas, violação até às 16 semanas ou malformações graves até às 24 semanas). 

Felizmente, apesar das pressões para uma maior liberalização, Portugal mantém um dos prazos mais restritivos da Europa para o aborto a pedido (10 semanas), ao lado de países como a Eslovénia, o que representa uma salvaguarda importante para a vida em desenvolvimento, em contraste com a maioria dos países europeus que permitem até às 12, 14 ou mais semanas, priorizando assim o suposto "direito" da mulher em detrimento da vida inocente. 

Em janeiro de 2025, partidos de esquerda no Parlamento tentaram alargar o prazo de acesso à interrupção voluntária da gravidez, propondo reformas que visavam estender os limites gestacionais e remover barreiras como o período de reflexão, mas a proposta foi chumbada, representando uma vitória para a defesa da vida e um sinal de que a sociedade portuguesa ainda valoriza a protecção do nascituro contra medidas que facilitam o aborto. 

Apesar das dimensões morais e espirituais, que são fundamentais e apontam para o aborto como uma violação intrínseca à dignidade humana e ao mandamento de não matar, há razões para considerar o processo de despenalização e a lei actual com uma análise crítica pró-vida, distinguindo mitos persistentes de factos. Alguns desses mitos, como a ideia de que o aborto é um "direito reprodutivo" essencial para a igualdade entre ambos os sexos ou que o feto não é uma vida humana plena até certo ponto, circularam também no debate português antes e após 2007, ignorando evidências científicas sobre o desenvolvimento embrionário desde a concepção e os impactos psicológicos e sociais negativos do aborto na mulher e na sociedade.

Mito 1: O aborto foi uma prática comum e amplamente aceite ao longo da história.

A verdade: Esta ideia foi replicada em vários contextos, inclusive durante os debates em Portugal entre as décadas de 70 e 90. Na realidade, o aborto induzido era raro até ao século XIX devido à ineficácia e ao perigo dos métodos. Historicamente, a eliminação de crianças indesejadas ocorria mais frequentemente através do infanticídio ou do abandono (a "roda dos expostos"), e não pelo aborto precoce.

Mito 2: A despenalização baseou-se numa investigação exaustiva dos factos.

A verdade: Nos debates parlamentares e no referendo de 2007, a discussão centrou-se em princípios éticos, direitos das mulheres e saúde pública, mais do que em dados estatísticos ou judiciais aprofundados. Muitos argumentos basearam-se em estimativas e em experiências internacionais, com menos foco em dados processuais detalhados do que noutras reformas de direitos fundamentais.

Mito 3: Milhares de mulheres morriam anualmente devido a abortos clandestinos.

A verdade: O número de mortes maternas por todas as causas baixou de cerca de 500–600 em meados da década de 1940 para aproximadamente 50–60 em 1972–1975. Das mortes maternas registadas na década de 1970, uma parte importante (estimada em várias dezenas por ano) era atribuída a complicações de aborto clandestino, incluindo tanto abortos provocados inseguros como, em menor número, abortos espontâneos com complicações graves.

Mito 4: As leis anteriores visavam punir as mulheres.

A verdade: No Código Penal anterior a 1984 (e nas revisões de 84 e 97), a mulher era frequentemente encarada como vítima e não como a principal culpada. A repressão recaía sobretudo sobre quem praticava ou facilitava o acto (médicos, parteiras clandestinas). Esta abordagem considerava a mulher como alguém vulnerável ou coagida pelas circunstâncias, uma política comum em vários países europeus antes da legalização.

Mito 5: A destruição do feto nunca foi tratada como infanticídio na tradição legal.

A verdade: A tradição jurídica luso-europeia (influenciada pelo Direito Romano e Canónico) reconhece, há séculos, o feto como "criança por nascer" ou ser humano em potência. O Código Penal histórico punia o aborto como um crime contra a "vida intrauterina", reflectindo uma visão de protecção ao nascituro.

Mito 6: As leis portuguesas são comuns comparativamente ao resto da Europa.

A verdade: Portugal possui um dos regimes mais restritivos da Europa Ocidental para o aborto por opção da mulher (apenas até às 10 semanas), enquanto a maioria dos países europeus fixa o prazo entre as 12 e as 14 semanas. Países como Espanha, França ou Reino Unido têm prazos mais alargados. O modelo português é, neste aspeto, considerado conservador no contexto europeu.

Mito 7: O aborto é sempre mais seguro do que o parto.

A verdade: Embora o aborto legal e seguro apresente riscos muito baixos, as comparações dependem do contexto clínico. Na fase inicial, o aborto tem uma taxa de mortalidade inferior à do parto em condições precárias, mas não é isento de riscos, especialmente em interrupções tardias. Para a mãe, é sempre mais saudável levar a gravidez até ao fim, desde que não haja risco grave para a sua vida, pois a continuação da gravidez em condições normais e com acompanhamento médico adequado evita os riscos inerentes a qualquer procedimento de interrupção e permite a recuperação natural do corpo após o parto. Em Portugal, desde 2007, os procedimentos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) são considerados seguros e as complicações, apesar de existirem, são raras.

Mito 8: A sociedade portuguesa defende maioritariamente o aborto irrestrito.

A verdade: O referendo de 2007 aprovou a despenalização até às 10 semanas, mas com uma participação de 43,6% (o que levou a que o resultado não fosse juridicamente vinculativo, embora politicamente acatado). O "Sim" obteve 59,2%. Sondagens indicam que o apoio diminui quando se questionam prazos mais longos. O país permanece dividido entre a aceitação do quadro actual e a defesa de maiores restrições ou de mais apoios à natalidade.

Mito 9: O movimento "Pró-Vida" é anti-mulher.

A verdade: Em Portugal, as mulheres constituem uma parte significativa dos movimentos que defendem restrições ao aborto por motivos morais ou éticos. Dados sociológicos sugerem que muitas mulheres tendem a ser cautelosas, privilegiando políticas de apoio social e alternativas que permitam levar a gravidez a termo em situações de carência.

Conclusão:

O aborto continuará a ser um tema sensível. Medidas equilibradas — como promover a abstinência sexual e reforçar o apoio às grávidas em situações de crise — são fundamentais. Com informação rigorosa e diálogo respeitoso, é possível procurar soluções que protejam a dignidade da mulher e a vida em gestação. Designar como ‘escolha’ o acto de eliminar uma vida já iniciada não passa de um eufemismo para negar o mais elementar dos direitos: o direito à vida.

 


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