sábado, 29 de novembro de 2025

Guião de “Boas Práticas” para retirar os filhos aos pais

 



Há cerca de um mês,  em parceria com a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens [CNPDPCJ] e financiada pela CIG [Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género], foi lançada a 2ª edição do Guião de Boas Práticas para a Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens LGBTI+, elaborado pela Casa Qui (da psicóloga Paula Allen, uma das transactivistas que mais parece facturar com o negócio da medicina de género e que, à semelhança do que já acontecia há 6 anos, quando debati com ela na TVI, promove consultas "gratuitas" para jovens que padecem de alguma confusão quanto ao próprio sexo).

Este Guião, que nada mais é do que a substituição do Manual Direito a Ser nas Escolas, do ex-ministro da Educação, Dr. João Costa (que, após muitas denúncias de inconstitucionalidade, o actual executivo retirou do site do Ministério da Educação com a promessa de que estaria a libertar a Escola das amarras ideológicas), mantém a distinção entre sexo e género e toda a carga ideológica da teoria Queer, que embosca as crianças nas redes sociais e nas escolas, convencendo-as de que há infinitas “identidades de género” e de que podem escolher ser do outro sexo (trans), de ambos os sexos (bi) ou de nenhum sexo (não-binário).

Entre termos ridículos, inventados pelos activistas do arco-íris, como, por exemplo, “cisgénero”, encontramos a mentira base da ideologia de género de que o "sexo é atribuído à nascença" e de que "o género/sexo é uma construção social" (pág. 5) e, pior do que isso, o incentivo à transição de género [mudança de sexo] de menores - SEM O CONHECIMENTO E SEM O CONSENTIMENTO DOS PAIS – é uma constante. De acordo com os transactivistas, autores do guião, os pais, esses malvados opressores, que mancomunados com o médico atribuíram um sexo ao próprio filho à nascença, devem ser excluídos do processo levado a cabo pelos doutrinadores de serviço - que levará os seus filhos a odiarem o próprio corpo e a quererem mutilá-lo – e, caso descubram que a sua crianças já está confusa e não aceitem afirmá-la imediatamente, aceitando a sua transição social e entregando-as nas mãos dos profissionais de saúde transactivistas, que os encaminharão imediatamente para bloqueadores da puberdade, hormonas de sexo cruzado e, finalmente, cirurgias de mutilação de órgãos saudáveis do corpo, devem ser denunciados à CPCJ, perdendo assim a tutela dos seus filhos.

Sim. É isso que se lê como “Boas práticas” na página 14 do guião:

  • Não revelar a orientação sexual, identidade de género ou expressão de género da criança ou jovem à sua família sem a autorização da mesma;
  • Não forçar a criança ou jovem a revelar a sua orientação sexual, identidade de género ou expressão de género à família;
  • Se a criança ou jovem decidir ou considerar importante revelar a sua orientação sexual, identidade de género ou expressão de género à família, trabalhar com ela os riscos e os perigos potencialmente associados, assim como as redes de suporte disponíveis caso a família reaja mal;
  • Compreender o tempo necessário que as famílias podem necessitar para gerir as suas expectativas e integrar a orientação sexual ou identidade de género, a não normatividade da expressão de género ou as características sexuais da criança ou jovem;
  • Não desvalorizar a violência familiar/doméstica que ocorre em razão da orientação sexual, identidade de género ou expressão de género ou características sexuais da criança ou jovem, mesmo que a mesma não chegue a ser física (por exemplo, trancar a criança ou jovem em casa para a impedir de estar com as pessoas do seu círculo de amizades ou com a pessoa com quem namora);
  • Apoiar a família das crianças e jovens intersexo [hermafroditas] no sentido de dar primazia à sua autodeterminação tanto quanto à sua identidade de género, quanto a intervenções médicas que não sejam por razões estritamente funcionais (E.g. dificuldade em urinar);
  • Encaminhar a família para uma associação especializada em temáticas LGBTI+ para que a mesma possa ter um espaço seguro onde pode colocar questões, desconstruir crenças erróneas sobre estas temáticas e, em simultâneo, beneficiar de apoio emocional;
  • Averiguar a possibilidade de criar grupos de apoio para famílias ou encaminhar para associações que forneçam este tipo de serviço (e.g. Associação AMPLOS);
  • Avaliar a possibilidade de existirem membros apoiantes da família alargada;
  • Guião de Boas Práticas para a Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens LGBTI+ (Certificar que as famílias, inclusive as adotivas, têm informação e sensibilidade sobre a temática LGBTI+;
  • Em caso de violência familiar, seja ela verbal, psicológica ou física, ou quando existem indicadores de risco ou perigo para a criança ou jovem, comunicar a situação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens [CPCJ] local, sempre que possível, em articulação e com o conhecimento da vítima;
  • Aplicar, de forma coerente e isenta, enquanto profissional com competências para tal, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), inclusive a activação do artigo 91, sempre que adequado, garantindo a intervenção das entidades competentes para salvaguardar os direitos das vítimas, tendo em conta que basta a criança ou jovem manifestar medo de regressar ao seio familiar e que estes são temas de potencial resolução difícil quando são o motivo gerador de violência. 

Muito haveria a dizer sobre este ataque cerrado ao poder paternal, mas, por hoje, só quero recordar a quem me lê que o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa VETOU os decretos sobre escolha de nome neutro eautodeterminação de género nas escolas [transição social nas escolas] e que, portanto, este Guião volta a violar a Lei em vigor.

Mais, quando se orienta a Escola a «Aplicar, de forma coerente e isenta, enquanto profissional com competências para tal, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), inclusive a activação do Artº 91, sempre que adequado, garantindo a intervenção das entidades competentes para salvaguardar os direitos das vítimas», está, mais uma vez, a induzir a Escola a violar a lei e a trazer de volta a ideia de que as crianças podem ser retiradas aos pais sem que estes sequer possam defender-se das acusações dos activistas e dos próprios filhos (instruídos pelos transactivistas).

Eis que o diz ao Artº 91º:

Procedimentos urgentes na ausência do consentimento

1 - Quando exista perigo atual ou iminente para a vida ou de grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem, e na ausência de consentimento dos detentores das responsabilidades parentais ou de quem tenha a guarda de facto, qualquer das entidades referidas no artigo 7.º ou as comissões de proteção tomam as medidas adequadas para a sua proteção imediata e solicitam a intervenção do tribunal ou das entidades policiais.

2 - A entidade que intervém nos termos do número anterior dá conhecimento imediato das situações a que aí se alude ao Ministério Público ou, quando tal não seja possível, logo que cesse a causa da impossibilidade.

3 - Enquanto não for possível a intervenção do tribunal, as autoridades policiais retiram a criança ou o jovem do perigo em que se encontra e asseguram a sua proteção de emergência em casa de acolhimento, nas instalações das entidades referidas no artigo 7.º ou em outro local adequado.

4 - O Ministério Público, recebida a comunicação efetuada por qualquer das entidades referidas nos números anteriores, requer imediatamente ao tribunal competente procedimento judicial urgente nos termos do artigo seguinte.

Ou seja, a pessoa responsável pela direcção da escola passa a deter o poder de acionar o mecanismo que retira imediatamente os filhos aos pais. É a escola que passa a ter plenos poderes para fazer o que muito bem entender com os filhos dos cidadãos e ai do cidadão que se atreva a contrariar a endoutrinação que está a ser levada a cabo, ou, digo eu, a não cair nas boas graças do director pró-lgbt+ e dos activistas que infestam a Escola.

Por favor, ENTENDA: qualquer criança, que não goste de ser contrariada pelos pais, pode ser imediatamente retirada à família sem os pais serem sequer ouvidos e «Enquanto não for possível a intervenção do tribunal, as autoridades policiais retiram a criança ou o jovem do perigo em que se encontra e asseguram a sua proteção de emergência em casa de acolhimento, nas instalações das entidades referidas no artigo 7.º ou em outro local adequado.».

Sim. Isso significa que pode chegar à escola e não encontrar o seu filho, porque ele foi levado para as instalações das entidades referidas no artigo 7.º ou para outro local adequado.

Sim. Esta lei, ao ser aprovada, expropria os pais da educação dos seus filhos e torna-os súbditos deles e dos transactivistas.

Sim. Qualquer pai/mãe que contrarie o filho, seja em que área for, pode ser acusado de maus tratos emocionais e psicológicos e, ainda que o petiz minta, perder a posse e guarda dele até que os factos venham a ser apurados, pois, caso não haja testemunhas, prevalecerá a palavra da criança lgbtetc. e daqueles que a instruem.

A constante tentativa dos transactivistas em impôr procedimentos rejeitados pelo Tribunal Constitucional e pelo Presidente da República às escolas, a falta de clareza nos padrões legais, a falta de debate público sobre o perigo das “transições sociais” e a proliferação de planos de apoio à ideologia de género, que impedem os pais de receberem informações cruciais sobre os seus próprios filhos, clamam por uma intervenção urgente do Ministério da Educação e do Tribunal Constitucional. Quando as políticas de género e os direitos parentais colidem, os pais não podem continuar a ser relegados à condição de meros espectadores impotentes no que concerne ao desenvolvimento da identidade dos seus próprios filhos.

A não ser que o actual executivo queira entrar dentro de casa das famílias e usar a CPCJ para retirar os filhos aos pais que não concordem com a nova orientação/identidade sexual do filho menor, adquirida através da lavagem cerebral levada a cabo nas redes sociais e na Escola.

 A maioria de direita, eleita pelos portugueses, tem a oportunidade de esclarecer os limites dos direitos parentais — algo que não faz desde que o socialismo tomou conta do ensino em Portugal — e deve esclarecer o quão “fundamental” é o direito parental.

 

Sem comentários:

Enviar um comentário

9 Mitos Sobre o Direito ao Aborto

  "O nascituro não pede autorização para existir. À sociedade cabe o dever de o proteger, não o arbítrio de decidir se ele deve, ou não...