Há cerca de um mês, em
parceria com a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das
Crianças e Jovens [CNPDPCJ] e financiada pela CIG [Comissão para a Cidadania e
Igualdade de Género], foi lançada a 2ª edição do Guião
de Boas Práticas para a Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens
LGBTI+,
elaborado pela Casa Qui (da psicóloga Paula Allen, uma das transactivistas que
mais parece facturar com o negócio da medicina de género e que, à semelhança do
que já acontecia há 6 anos, quando debati com ela na TVI, promove consultas
"gratuitas" para jovens que padecem de alguma confusão quanto ao
próprio sexo).
Este Guião, que nada mais é do que a substituição do Manual
Direito a Ser nas Escolas, do ex-ministro da Educação, Dr. João Costa (que,
após muitas denúncias de inconstitucionalidade, o actual executivo retirou do site do
Ministério da Educação com a promessa de que estaria a libertar a Escola das
amarras ideológicas), mantém a distinção entre sexo e género e toda a carga
ideológica da teoria Queer, que embosca as crianças nas redes sociais e
nas escolas, convencendo-as de que há infinitas “identidades de género” e de
que podem escolher ser do outro sexo (trans), de ambos os sexos (bi) ou de
nenhum sexo (não-binário).
Entre termos ridículos, inventados pelos activistas do
arco-íris, como, por exemplo, “cisgénero”, encontramos a mentira base da
ideologia de género de que o "sexo é atribuído à nascença" e de que
"o género/sexo é uma construção social" (pág. 5) e, pior do que isso,
o incentivo à transição de género [mudança de sexo] de menores - SEM O
CONHECIMENTO E SEM O CONSENTIMENTO DOS PAIS – é uma constante. De acordo com os
transactivistas, autores do guião, os pais, esses malvados opressores, que
mancomunados com o médico atribuíram um sexo ao próprio filho à nascença, devem
ser excluídos do processo levado a cabo pelos doutrinadores de serviço - que
levará os seus filhos a odiarem o próprio corpo e a quererem mutilá-lo – e,
caso descubram que a sua crianças já está confusa e não aceitem afirmá-la
imediatamente, aceitando a sua transição social e entregando-as nas mãos dos
profissionais de saúde transactivistas, que os encaminharão imediatamente para
bloqueadores da puberdade, hormonas de sexo cruzado e, finalmente, cirurgias de
mutilação de órgãos saudáveis do corpo, devem ser denunciados à CPCJ, perdendo
assim a tutela dos seus filhos.
Sim. É isso que se lê como “Boas práticas” na página 14 do guião:
- Não revelar a orientação sexual, identidade de género ou expressão de género da criança ou jovem à sua família sem a autorização da mesma;
- Não forçar a criança ou jovem a revelar a sua orientação sexual, identidade de género ou expressão de género à família;
- Se a criança ou jovem decidir ou considerar importante revelar a sua orientação sexual, identidade de género ou expressão de género à família, trabalhar com ela os riscos e os perigos potencialmente associados, assim como as redes de suporte disponíveis caso a família reaja mal;
- Compreender o tempo necessário que as famílias podem necessitar para gerir as suas expectativas e integrar a orientação sexual ou identidade de género, a não normatividade da expressão de género ou as características sexuais da criança ou jovem;
- Não desvalorizar a violência familiar/doméstica que ocorre em razão da orientação sexual, identidade de género ou expressão de género ou características sexuais da criança ou jovem, mesmo que a mesma não chegue a ser física (por exemplo, trancar a criança ou jovem em casa para a impedir de estar com as pessoas do seu círculo de amizades ou com a pessoa com quem namora);
- Apoiar a família das crianças e jovens intersexo [hermafroditas] no sentido de dar primazia à sua autodeterminação tanto quanto à sua identidade de género, quanto a intervenções médicas que não sejam por razões estritamente funcionais (E.g. dificuldade em urinar);
- Encaminhar a família para uma associação especializada em temáticas LGBTI+ para que a mesma possa ter um espaço seguro onde pode colocar questões, desconstruir crenças erróneas sobre estas temáticas e, em simultâneo, beneficiar de apoio emocional;
- Averiguar a possibilidade de criar grupos de apoio para famílias ou encaminhar para associações que forneçam este tipo de serviço (e.g. Associação AMPLOS);
- Avaliar a possibilidade de existirem membros apoiantes da família alargada;
- Guião de Boas Práticas para a Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens LGBTI+ (Certificar que as famílias, inclusive as adotivas, têm informação e sensibilidade sobre a temática LGBTI+;
- Em caso de violência familiar, seja ela verbal, psicológica ou física, ou quando existem indicadores de risco ou perigo para a criança ou jovem, comunicar a situação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens [CPCJ] local, sempre que possível, em articulação e com o conhecimento da vítima;
- Aplicar, de forma coerente e isenta, enquanto profissional com competências para tal, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), inclusive a activação do artigo 91, sempre que adequado, garantindo a intervenção das entidades competentes para salvaguardar os direitos das vítimas, tendo em conta que basta a criança ou jovem manifestar medo de regressar ao seio familiar e que estes são temas de potencial resolução difícil quando são o motivo gerador de violência.
Muito haveria a dizer sobre este ataque cerrado ao poder
paternal, mas, por hoje, só quero recordar a quem me lê que o Presidente
Marcelo Rebelo de Sousa VETOU os decretos sobre escolha de nome neutro eautodeterminação de género nas escolas [transição social nas escolas] e que, portanto, este Guião volta a violar a Lei em vigor.
Mais, quando se orienta a Escola a «Aplicar, de forma
coerente e isenta, enquanto profissional com competências para tal, a Lei de
Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro),
inclusive a activação do Artº 91, sempre que adequado, garantindo a intervenção
das entidades competentes para salvaguardar os direitos das vítimas», está, mais
uma vez, a induzir a Escola a violar a lei e a trazer de volta a ideia de que
as crianças podem ser retiradas aos pais sem que estes sequer possam
defender-se das acusações dos activistas e dos próprios filhos (instruídos
pelos transactivistas).
Eis que o diz ao Artº 91º:
Procedimentos urgentes na ausência do consentimento
1 - Quando exista perigo atual ou iminente para a vida ou
de grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou
jovem, e na ausência de consentimento dos detentores das responsabilidades
parentais ou de quem tenha a guarda de facto, qualquer das entidades referidas
no artigo 7.º ou as comissões de proteção tomam as medidas adequadas para a sua
proteção imediata e solicitam a intervenção do tribunal ou das entidades
policiais.
2 - A entidade que intervém nos termos do número anterior
dá conhecimento imediato das situações a que aí se alude ao Ministério Público
ou, quando tal não seja possível, logo que cesse a causa da impossibilidade.
3 - Enquanto não for possível a intervenção do
tribunal, as autoridades policiais retiram a criança ou o jovem do perigo em
que se encontra e asseguram a sua proteção de emergência em casa de
acolhimento, nas instalações das entidades referidas no artigo 7.º ou em outro
local adequado.
4 - O Ministério Público, recebida a comunicação efetuada
por qualquer das entidades referidas nos números anteriores, requer
imediatamente ao tribunal competente procedimento judicial urgente nos termos
do artigo seguinte.
Ou seja, a pessoa responsável pela direcção da escola passa
a deter o poder de acionar o mecanismo que retira imediatamente os filhos aos
pais. É a escola que passa a ter plenos poderes para fazer o que muito bem
entender com os filhos dos cidadãos e ai do cidadão que se atreva a
contrariar a endoutrinação que está a ser levada a cabo, ou, digo eu, a não
cair nas boas graças do director pró-lgbt+ e dos activistas que infestam a
Escola.
Por favor, ENTENDA: qualquer criança, que não goste de ser
contrariada pelos pais, pode ser imediatamente retirada à família sem os pais
serem sequer ouvidos e «Enquanto não for possível a intervenção do tribunal, as
autoridades policiais retiram a criança ou o jovem do perigo em que se encontra
e asseguram a sua proteção de emergência em casa de acolhimento, nas
instalações das entidades referidas no artigo 7.º ou em outro local adequado.».
Sim. Isso significa que pode chegar à escola e não encontrar
o seu filho, porque ele foi levado para as instalações das entidades referidas
no artigo 7.º ou para outro local adequado.
Sim. Esta lei, ao ser aprovada, expropria os pais da
educação dos seus filhos e torna-os súbditos deles e dos transactivistas.
Sim. Qualquer pai/mãe que contrarie o filho, seja em que
área for, pode ser acusado de maus tratos emocionais e psicológicos e, ainda
que o petiz minta, perder a posse e guarda dele até que os factos venham a ser
apurados, pois, caso não haja testemunhas, prevalecerá a palavra da criança
lgbtetc. e daqueles que a instruem.
A constante tentativa dos transactivistas em impôr
procedimentos rejeitados pelo Tribunal Constitucional e pelo Presidente da
República às escolas, a falta de clareza nos padrões legais, a falta de debate
público sobre o perigo das “transições sociais” e a proliferação de planos de
apoio à ideologia de género, que impedem os pais de receberem informações
cruciais sobre os seus próprios filhos, clamam por uma intervenção urgente do
Ministério da Educação e do Tribunal Constitucional. Quando as políticas de
género e os direitos parentais colidem, os pais não podem continuar a ser
relegados à condição de meros espectadores impotentes no que concerne ao
desenvolvimento da identidade dos seus próprios filhos.
A não ser que o actual executivo queira entrar dentro de
casa das famílias e usar a CPCJ para retirar os filhos aos pais que não concordem
com a nova orientação/identidade sexual do filho menor, adquirida através da
lavagem cerebral levada a cabo nas redes sociais e na Escola.
A maioria de direita,
eleita pelos portugueses, tem a oportunidade de esclarecer os limites dos
direitos parentais — algo que não faz desde que o socialismo tomou conta do
ensino em Portugal — e deve esclarecer o quão “fundamental” é o direito
parental.

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