quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

9 Mitos Sobre o Direito ao Aborto

 


"O nascituro não pede autorização para existir. À sociedade cabe o dever de o proteger, não o arbítrio de decidir se ele deve, ou não, continuar a existir."

Em 2007, após um referendo nacional em que o "Sim" à despenalização venceu com cerca de 59% dos votos expressos, o Parlamento aprovou a Lei n.º 16/2007, que infelizmente permitiu o aborto a pedido da mulher até às 10 semanas de gestação, em estabelecimentos de saúde oficiais ou reconhecidos. Esta lei representou um retrocesso na protecção da vida humana desde a concepção, ao legalizar o aborto em circunstâncias que desvalorizam o direito fundamental à vida do nascituro. 

Embora não tenha eliminado todas as restrições anteriores de forma tão abrangente como noutros contextos mais permissivos, marcou uma mudança lamentável: o aborto a pedido tornou-se legal nas primeiras 10 semanas (com um período obrigatório de reflexão de pelo menos três dias, que pelo menos oferece uma oportunidade para reconsiderar a decisão), mantendo-se prazos mais alargados em casos excepcionais e graves (como risco grave para a saúde da mulher até às 12 semanas, violação até às 16 semanas ou malformações graves até às 24 semanas). 

Felizmente, apesar das pressões para uma maior liberalização, Portugal mantém um dos prazos mais restritivos da Europa para o aborto a pedido (10 semanas), ao lado de países como a Eslovénia, o que representa uma salvaguarda importante para a vida em desenvolvimento, em contraste com a maioria dos países europeus que permitem até às 12, 14 ou mais semanas, priorizando assim o suposto "direito" da mulher em detrimento da vida inocente. 

Em janeiro de 2025, partidos de esquerda no Parlamento tentaram alargar o prazo de acesso à interrupção voluntária da gravidez, propondo reformas que visavam estender os limites gestacionais e remover barreiras como o período de reflexão, mas a proposta foi chumbada, representando uma vitória para a defesa da vida e um sinal de que a sociedade portuguesa ainda valoriza a protecção do nascituro contra medidas que facilitam o aborto. 

Apesar das dimensões morais e espirituais, que são fundamentais e apontam para o aborto como uma violação intrínseca à dignidade humana e ao mandamento de não matar, há razões para considerar o processo de despenalização e a lei actual com uma análise crítica pró-vida, distinguindo mitos persistentes de factos. Alguns desses mitos, como a ideia de que o aborto é um "direito reprodutivo" essencial para a igualdade entre ambos os sexos ou que o feto não é uma vida humana plena até certo ponto, circularam também no debate português antes e após 2007, ignorando evidências científicas sobre o desenvolvimento embrionário desde a concepção e os impactos psicológicos e sociais negativos do aborto na mulher e na sociedade.

Mito 1: O aborto foi uma prática comum e amplamente aceite ao longo da história.

A verdade: Esta ideia foi replicada em vários contextos, inclusive durante os debates em Portugal entre as décadas de 70 e 90. Na realidade, o aborto induzido era raro até ao século XIX devido à ineficácia e ao perigo dos métodos. Historicamente, a eliminação de crianças indesejadas ocorria mais frequentemente através do infanticídio ou do abandono (a "roda dos expostos"), e não pelo aborto precoce.

Mito 2: A despenalização baseou-se numa investigação exaustiva dos factos.

A verdade: Nos debates parlamentares e no referendo de 2007, a discussão centrou-se em princípios éticos, direitos das mulheres e saúde pública, mais do que em dados estatísticos ou judiciais aprofundados. Muitos argumentos basearam-se em estimativas e em experiências internacionais, com menos foco em dados processuais detalhados do que noutras reformas de direitos fundamentais.

Mito 3: Milhares de mulheres morriam anualmente devido a abortos clandestinos.

A verdade: O número de mortes maternas por todas as causas baixou de cerca de 500–600 em meados da década de 1940 para aproximadamente 50–60 em 1972–1975. Das mortes maternas registadas na década de 1970, uma parte importante (estimada em várias dezenas por ano) era atribuída a complicações de aborto clandestino, incluindo tanto abortos provocados inseguros como, em menor número, abortos espontâneos com complicações graves.

Mito 4: As leis anteriores visavam punir as mulheres.

A verdade: No Código Penal anterior a 1984 (e nas revisões de 84 e 97), a mulher era frequentemente encarada como vítima e não como a principal culpada. A repressão recaía sobretudo sobre quem praticava ou facilitava o acto (médicos, parteiras clandestinas). Esta abordagem considerava a mulher como alguém vulnerável ou coagida pelas circunstâncias, uma política comum em vários países europeus antes da legalização.

Mito 5: A destruição do feto nunca foi tratada como infanticídio na tradição legal.

A verdade: A tradição jurídica luso-europeia (influenciada pelo Direito Romano e Canónico) reconhece, há séculos, o feto como "criança por nascer" ou ser humano em potência. O Código Penal histórico punia o aborto como um crime contra a "vida intrauterina", reflectindo uma visão de protecção ao nascituro.

Mito 6: As leis portuguesas são comuns comparativamente ao resto da Europa.

A verdade: Portugal possui um dos regimes mais restritivos da Europa Ocidental para o aborto por opção da mulher (apenas até às 10 semanas), enquanto a maioria dos países europeus fixa o prazo entre as 12 e as 14 semanas. Países como Espanha, França ou Reino Unido têm prazos mais alargados. O modelo português é, neste aspeto, considerado conservador no contexto europeu.

Mito 7: O aborto é sempre mais seguro do que o parto.

A verdade: Embora o aborto legal e seguro apresente riscos muito baixos, as comparações dependem do contexto clínico. Na fase inicial, o aborto tem uma taxa de mortalidade inferior à do parto em condições precárias, mas não é isento de riscos, especialmente em interrupções tardias. Para a mãe, é sempre mais saudável levar a gravidez até ao fim, desde que não haja risco grave para a sua vida, pois a continuação da gravidez em condições normais e com acompanhamento médico adequado evita os riscos inerentes a qualquer procedimento de interrupção e permite a recuperação natural do corpo após o parto. Em Portugal, desde 2007, os procedimentos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) são considerados seguros e as complicações, apesar de existirem, são raras.

Mito 8: A sociedade portuguesa defende maioritariamente o aborto irrestrito.

A verdade: O referendo de 2007 aprovou a despenalização até às 10 semanas, mas com uma participação de 43,6% (o que levou a que o resultado não fosse juridicamente vinculativo, embora politicamente acatado). O "Sim" obteve 59,2%. Sondagens indicam que o apoio diminui quando se questionam prazos mais longos. O país permanece dividido entre a aceitação do quadro actual e a defesa de maiores restrições ou de mais apoios à natalidade.

Mito 9: O movimento "Pró-Vida" é anti-mulher.

A verdade: Em Portugal, as mulheres constituem uma parte significativa dos movimentos que defendem restrições ao aborto por motivos morais ou éticos. Dados sociológicos sugerem que muitas mulheres tendem a ser cautelosas, privilegiando políticas de apoio social e alternativas que permitam levar a gravidez a termo em situações de carência.

Conclusão:

O aborto continuará a ser um tema sensível. Medidas equilibradas — como promover a abstinência sexual e reforçar o apoio às grávidas em situações de crise — são fundamentais. Com informação rigorosa e diálogo respeitoso, é possível procurar soluções que protejam a dignidade da mulher e a vida em gestação. Designar como ‘escolha’ o acto de eliminar uma vida já iniciada não passa de um eufemismo para negar o mais elementar dos direitos: o direito à vida.

 


O Aumento Alarmante do Bullying nas Escolas Portuguesas



Em Portugal, as escolas, outrora vistas como refúgios de aprendizagem e crescimento, estão a transformar-se em cenários de tensão e violência psicológica. O bullying, esse flagelo silencioso que mina a auto-estima e o bem-estar de milhares de jovens, tem registado um aumento significativo nos últimos anos. De acordo com dados recentes da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), os casos debullying aumentaram 181% entre 2020 e 2022, com mais de metade das vítimas entre os 11 e os 17 anos, e 81% dos episódios a ocorrerem em estabelecimentos de ensino, especialmente em Lisboa e Porto.

Este crescimento não é isolado: entre o ano lectivo 2019/2020 e 2023/2024, as ocorrências em contexto escolar subiram de 4823 para 7128, um incremento de 48%. Num inquérito nacional realizado pelo ISPA em colaboração com a Direção-Geral da Educação, envolvendo mais de 31 mil alunos dos 11 aos 18 anos, 5,9% reportaram já ter sido vítimas de bullying – um número alarmante quando comparado com estudos semelhantes em países como a Finlândia ou o Japão, onde as taxas rondam os 2%. Estes números pintam um quadro preocupante. O bullying não se limita a agressões físicas; abrange violência verbal, exclusão social e, cada vez mais, o cyberbullying, que se alastra pelas redes sociais e telemóveis. A APAV alerta que o fenómeno continua a crescer, com o digital no centro das preocupações.

Em 2023/2024, a PSP e a GNR registaram 270 casos de bullying e cyberbullying nas escolas, um aumento face a anos anteriores. Um exemplo recente partilhado nas redes sociais envolve uma criança brasileira de oito anos que sofreu bullying explícito, culminando numa ameaça com uma faca no refeitório, forçando-a a abandonar a escola. Outro caso, de um menino brasileiro de nove anos que perdeu a ponta dos dedos numa agressão entre colegas, ilustra como o discurso de ódio se infiltra nos pátios escolares, reflectindo influências adultas nas redes sociais.

Mas o que torna esta realidade ainda mais alarmante é a abordagem fragmentada e selectiva no combate ao bullying.

Em Portugal, os programas de prevenção parecem concentrar-se quase exclusivamente em vítimas LGBTQIA+, promovidos por associações como a Plano i e o projeto GIS (Grupo de Intervenção e Sensibilização). O "GIS vai à escola", por exemplo, oferece kits educativos para combater o bullying homofóbico, bifóbico, transfóbico e interfóbico, com sessões de sensibilização em contextos escolares. Lançados em 2020 pela Associação Plano i, estes materiais visam uma intervenção precoce, com eventos finais que incluem aberturas oficiais e discussões temáticas.  A Plano i, uma organização não governamental com estatuto de IPSS, foca-se na promoção da igualdade e prevenção da discriminação, levando estes kits diretamente às escolas para educar alunos, professores e não docentes.

Outras associações, como a Rede Ex Aequo e a ILGA Portugal, complementam com projectos de educação não formal, combatendo a discriminação homo-bi-trans-interfóbica e o bullying nas escolas, com foco na juventude e sessões entre pares.

Esta ênfase até pode ser louvável e necessária – Portugal é um dos poucos países com leis abrangentes contra o bullying LGBTQIA+, mas as denúncias continuam a aumentar, com associações a reportarem mais queixas devido ao discurso de ódio online e resistências escolares.

No entanto, esta selectividade revela uma lacuna grave: onde estão os programas abrangentes que protegem todas as vítimas, independentemente da orientação sexual e das questões ideológicas de género?

Milhares de crianças sofrem bullying por motivos como origem étnica, aparência física, deficiências ou simplesmente por serem "diferentes", mas não há iniciativas equivalentes promovidas pelo Estado ou associações generalistas. O Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, promovido pelo Ministério da Educação, é genérico e depende da implementação escolar, mas faltam recursos dedicados a vítimas não LGBTQIA+.

 Porquê esta disparidade?
Será que o bullying "comum" é visto como menos urgente, ou há uma priorização política que ignora a maioria das vítimas? Pior ainda é a omissão das direcções escolares e dos próprios professores. Relatórios indicam que muitas escolas preferem ignorar ou esconder casos para preservar a imagem institucional.

Um estudo da Missão Escola Pública revela que 59% dos professores já se sentiram vítimas de bullying no contexto laboral, o que pode contribuir para uma cultura de silêncio.  Em casos graves, como o da criança brasileira ameaçada, as escolas falham em intervir, levando a saídas forçadas de alunos.

Investigadores como Miguel Rodrigues, autor de "Violência nas Escolas", destacam que os números oficiais subestimam a realidade, pois o bullying não é criminalizado, e não há políticas robustas de prevenção. A UNESCO recomenda abordagens que envolvam toda a comunidade, mas em Portugal, a formação de professores é insuficiente, e as equipas especializadas são raras. Esta omissão não é apenas negligência; é conivência com o sofrimento. Como pode um professor, testemunha diária de exclusões e insultos, optar pelo silêncio? E as direcções, responsáveis pela segurança, porquê a inação? Exemplos internacionais, como no Brasil, mostram que a omissão pode levar a indiciamentos criminais, algo que Portugal deveria considerar.

O impacto é devastador: vítimas enfrentam ansiedade, depressão e, em casos extremos, suicídio. O relatório do Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas sublinha que o fenómeno é colectivo, com jovens assumindo papéis de vítima, agressor e testemunha, e o cyberbullying a aumentar com a idade.

Para inverter esta tendência, urge uma estratégia nacional inclusiva: expandir programas como o "Escola Sem Bullying" para todos os tipos de vítimas, com formação obrigatória para professores e directores, e punições para omissões.  Associações como a No Bully Portugal apelam a patrocínios e campanhas, mas o Estado deve liderar.

Em suma, o aumento do bullying em Portugal não é inevitável; é consequência de uma resposta seletiva e omissa. Enquanto associações LGBTQIA+ como a Plano i e GIS preenchem lacunas específicas, o resto das vítimas fica desprotegido. É tempo de as escolas e o Governo assumirem responsabilidade plena, criando um ambiente onde todas as crianças, sem exceção, possam aprender sem medo. Senão, continuaremos a contar estatísticas em vez de vidas salvas.

CHEGA Apresenta Projeto de Lei para Revogar a Lei 38/2018: Um Alerta Contra os Perigos da Ideologia de Género


Porque o silêncio dos média é VERGONHOSO e visa que todos ignorem o projecto de lei apresentado pelo CHEGA, eu, como presidente da AFC, não posso ficar em silêncio. Assim, apesar de a AFC não ser política, vejo-me obrigada a partilhar com todos os nossos associados uma notícia pela qual todos nós ansiávamos e que queremos ver debatida e aprovada.

Num movimento que promete agitar o debate político em Portugal, o partido CHEGA submeteu, no passado dia 21 de janeiro de 2026, o Projeto de Lei n.º 391/XV/1.ª à Assembleia da República, visando a revogação integral da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto. Esta legislação, conhecida como a "Lei da Autodeterminação da Identidade de Género", estabelece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, além da protecção das características sexuais de cada pessoa.

A proposta do CHEGA surge como uma resposta crítica àquilo que o partido considera uma imposição ideológica perigosa, que ameaça a protecção de crianças e jovens, ignora evidências científicas e bioéticas e compromete a dignidade humana. Neste artigo, pretendo analisar os contornos desta iniciativa, enfatizando os riscos associados à Lei 38/2018.

O Contexto da Proposta do CHEGA

O Projecto de Lei apresentado pelo CHEGA, liderado por André Ventura, procura actualizar a regulação dos procedimentos de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, com ênfase na protecção de menores com base em evidências científicas recentes, princípios bioéticos e na defesa da dignidade humana. Embora o texto da proposta não detalhe explicitamente todos os argumentos, implica a revogação da Lei 38/2018, eliminando as normas que permitem a autodeterminação de género sem salvaguardas adequadas.

O CHEGA, conhecido pelas suas posições conservadoras e críticas ao que designa como "extremismo ideológico da esquerda", posiciona-se como o único partido a tomar esta iniciativa, contrastando com o que apelida de inércia de outros grupos parlamentares que, segundo críticos, cedem a pressões progressistas.

Esta não é a primeira vez que o CHEGA contesta a ideologia de género. Em propostas anteriores, o partido defendeu a suspensão da aplicação da Lei 38/2018 nas escolas, argumentando que esta promove uma "doutrinação" prejudicial ao desenvolvimento saudável das crianças. A revogação agora proposta vai mais longe, visando eliminar o quadro legal que, na visão do partido, transforma uma teoria controversa em política de Estado.

O Que é a Lei 38/2018 e os Seus Principais Pontos

Aprovada em 2018, pela maioria absoluta da Geringonça, na Assembleia da República, a Lei 38/2018 representou um marco para os defensores dos direitos LGBTI+, ao consagrar o direito à autodeterminação da identidade de género sem a necessidade de diagnósticos médicos para adultos. Para menores entre os 16 e os 18 anos, permite a mudança de nome e sexo no registo civil mediante relatório médico que ateste a capacidade de decisão, mas sem exigência de um diagnóstico de disforia de género.

Além disso, a lei proíbe intervenções cirúrgicas “desnecessárias” em crianças “intersexo” (hermafroditas) e impõe medidas educativas para combater a discriminação baseada no género. No entanto, críticos argumentam que esta lei ultrapassa, e muito, a protecção de direitos, impondo uma visão ideológica que desconstrói conceitos biológicos fundamentais. A ideologia de género postula que o género é uma construção social fluida, independente do sexo biológico.

Os Perigos da Ideologia de Género: Uma Análise Crítica

A ideologia de género, inserida na Lei 38/2018, é criticada por promover uma desconstrução radical da sociedade. Em vez de uma "nova descoberta científica", trata-se de uma teoria que ignora a biologia humana, onde o sexo é determinado por cromossomas, gametas (células sexuais especializadas (haploides) – espermatozoides (masculino) e óvulos (feminino)) e características físicas observáveis.

Um dos maiores perigos apontados reside no impacto sobre crianças e jovens. A lei permite que adolescentes de 16 anos alterem legalmente o seu género (sexo) sem um diagnóstico psiquiátrico robusto, o que pode levar a decisões precipitadas com consequências irreversíveis. Estudos internacionais, como o Relatório Cass no Reino Unido, questionam a evidência científica por trás de transições de género em menores, destacando riscos de infertilidade e problemas de saúde mental (https://observador.pt/opiniao/a-fixacao-que-vai-alem-da-ficcao-a-proposito-da-rtp-e-do-tempo-para-pensar/). Em Portugal, a ausência de salvaguardas médicas rigorosas é vista como uma "armadilha" que desautoriza os pais que questionam estas decisões.

Outro risco mencionado é a segurança das mulheres. A autodeterminação de género facilita o acesso de indivíduos biologicamente masculinos a espaços exclusivamente femininos, como casas de banho e balneários. Nas escolas portuguesas, a implementação da lei gerou polémica, nomeadamente quanto à regulamentação do uso de casas de banho, que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional por invadir competências exclusivas do Parlamento.

Conclusão: Um Apelo à Reflexão

A proposta do CHEGA para revogar a Lei 38/2018 surge como um alerta contra o que o partido define como perigos da ideologia de género que, sob a capa da inclusão, poderá colocar em risco crianças, erodir direitos das mulheres e impor uma visão não científica. O Parlamento deverá agora debater esta questão com rigor, priorizando a dignidade humana sobre agendas ideológicas. O futuro das próximas gerações dependerá deste equilíbrio.

9 Mitos Sobre o Direito ao Aborto

  "O nascituro não pede autorização para existir. À sociedade cabe o dever de o proteger, não o arbítrio de decidir se ele deve, ou não...