"O nascituro não pede autorização para existir. À sociedade
cabe o dever de o proteger, não o arbítrio de decidir se ele deve, ou não,
continuar a existir."
Em 2007, após um referendo nacional em que o "Sim" à despenalização venceu com cerca de 59% dos votos expressos, o Parlamento aprovou a Lei n.º 16/2007, que infelizmente permitiu o aborto a pedido da mulher até às 10 semanas de gestação, em estabelecimentos de saúde oficiais ou reconhecidos. Esta lei representou um retrocesso na protecção da vida humana desde a concepção, ao legalizar o aborto em circunstâncias que desvalorizam o direito fundamental à vida do nascituro.
Embora não tenha eliminado todas as restrições anteriores de forma tão abrangente como noutros contextos mais permissivos, marcou uma mudança lamentável: o aborto a pedido tornou-se legal nas primeiras 10 semanas (com um período obrigatório de reflexão de pelo menos três dias, que pelo menos oferece uma oportunidade para reconsiderar a decisão), mantendo-se prazos mais alargados em casos excepcionais e graves (como risco grave para a saúde da mulher até às 12 semanas, violação até às 16 semanas ou malformações graves até às 24 semanas).
Felizmente, apesar das pressões para uma maior liberalização, Portugal mantém um dos prazos mais restritivos da Europa para o aborto a pedido (10 semanas), ao lado de países como a Eslovénia, o que representa uma salvaguarda importante para a vida em desenvolvimento, em contraste com a maioria dos países europeus que permitem até às 12, 14 ou mais semanas, priorizando assim o suposto "direito" da mulher em detrimento da vida inocente.
Em janeiro de 2025, partidos de esquerda no Parlamento tentaram alargar o prazo de acesso à interrupção voluntária da gravidez, propondo reformas que visavam estender os limites gestacionais e remover barreiras como o período de reflexão, mas a proposta foi chumbada, representando uma vitória para a defesa da vida e um sinal de que a sociedade portuguesa ainda valoriza a protecção do nascituro contra medidas que facilitam o aborto.
Mito 1: O aborto foi uma prática comum e amplamente aceite
ao longo da história.
A verdade: Esta ideia foi replicada em vários contextos,
inclusive durante os debates em Portugal entre as décadas de 70 e 90. Na
realidade, o aborto induzido era raro até ao século XIX devido à ineficácia e
ao perigo dos métodos. Historicamente, a eliminação de crianças indesejadas
ocorria mais frequentemente através do infanticídio ou do abandono (a
"roda dos expostos"), e não pelo aborto precoce.
Mito 2: A despenalização baseou-se numa investigação
exaustiva dos factos.
A verdade: Nos debates parlamentares e no referendo de 2007, a
discussão centrou-se em princípios éticos, direitos das mulheres e saúde
pública, mais do que em dados estatísticos ou judiciais aprofundados. Muitos
argumentos basearam-se em estimativas e em experiências internacionais, com
menos foco em dados processuais detalhados do que noutras reformas de direitos
fundamentais.
Mito 3: Milhares de mulheres morriam anualmente devido a
abortos clandestinos.
A verdade:
Mito 4: As leis anteriores visavam punir as mulheres.
A verdade: No Código Penal anterior a 1984 (e nas revisões de
84 e 97), a mulher era frequentemente encarada como vítima e não como a
principal culpada. A repressão recaía sobretudo sobre quem praticava ou
facilitava o acto (médicos, parteiras clandestinas). Esta abordagem considerava
a mulher como alguém vulnerável ou coagida pelas circunstâncias, uma política
comum em vários países europeus antes da legalização.
Mito 5: A destruição do feto nunca foi tratada como
infanticídio na tradição legal.
A verdade: A tradição jurídica luso-europeia (influenciada
pelo Direito Romano e Canónico) reconhece, há séculos, o feto como
"criança por nascer" ou ser humano em potência. O Código Penal
histórico punia o aborto como um crime contra a "vida intrauterina",
reflectindo uma visão de protecção ao nascituro.
Mito 6: As leis portuguesas são comuns comparativamente ao
resto da Europa.
A verdade: Portugal possui um dos regimes mais restritivos da
Europa Ocidental para o aborto por opção da mulher (apenas até às 10 semanas),
enquanto a maioria dos países europeus fixa o prazo entre as 12 e as 14
semanas. Países como Espanha, França ou Reino Unido têm prazos mais alargados.
O modelo português é, neste aspeto, considerado conservador no contexto
europeu.
Mito 7: O aborto é sempre mais seguro do que o parto.
A verdade:
Mito 8: A sociedade portuguesa defende maioritariamente o
aborto irrestrito.
A verdade: O referendo de 2007 aprovou a despenalização até às
10 semanas, mas com uma participação de 43,6% (o que levou a que o resultado
não fosse juridicamente vinculativo, embora politicamente acatado). O
"Sim" obteve 59,2%. Sondagens indicam que o apoio diminui quando se
questionam prazos mais longos. O país permanece dividido entre a aceitação do
quadro actual e a defesa de maiores restrições ou de mais apoios à natalidade.
Mito 9: O movimento "Pró-Vida" é anti-mulher.
A verdade: Em Portugal, as mulheres constituem uma parte
significativa dos movimentos que defendem restrições ao aborto por motivos
morais ou éticos. Dados sociológicos sugerem que muitas mulheres tendem a ser
cautelosas, privilegiando políticas de apoio social e alternativas que permitam
levar a gravidez a termo em situações de carência.
Conclusão:
O aborto continuará a ser um tema sensível. Medidas equilibradas — como promover a abstinência sexual e reforçar o apoio às grávidas em situações de crise — são fundamentais. Com informação rigorosa e diálogo respeitoso, é possível procurar soluções que protejam a dignidade da mulher e a vida em gestação. Designar como ‘escolha’ o acto de eliminar uma vida já iniciada não passa de um eufemismo para negar o mais elementar dos direitos: o direito à vida.

